Passe Livre Estudantil

Caros associados e usuários do transporte,

 

Instruções para o SUBSÍDIO PASSE LIVRE ESTUDANTIL
 

O que é?
Repasse de subsídio do Governo do Estado correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo regional (R$1.958,34).

 

Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias)

  1.  Uma foto recente para documento 3x4; 

  2. Cópia Carteira de Identificação estudantil para o ano de 2023; 

  3. Formulário cadastral preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório; IMPRIMIR O FORMULÁRIO

  4. Comprovante de matrícula contendo dos dias e horários das aulas, bem como previsão do recesso letivo;

  5. Atestado de frequência de 2023 informando que obteve frequência mínima de 75%;
  6.  Cópia de documento de identificação ( RG/ CNH / Certidão de Nasc - Menores de idade ) de todos os membros da família;

  7. Cópia do comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 dias ( caso o comprovante não esteja em nome do estudante ou de algum membro da família, o titular da conta devera fazer uma declaração de próprio punho informando que o estudante reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante e cópia do Comprovante de residencia).

  8. Fornecer comprovante de renda do estudante de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos.

 ATENÇÃO: Estaremos fazendo o cadastro do PLE do 2º semestre de 2023.

Assim precisamos do Comprovante de matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo do 2º semestre de 2023 e os dias e horários das aulas presenciais. Atestado de frequência do 1º semestre de 2023 informando que obteve frequência mínima de 75%;

 

Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil - Universidade Federal. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100%, última atualização da Bolsa é no caso da PRAE fornecer declaração da Universidade.

 

 ATENÇÃO OS ALUNOS JÁ INSCRITO NO PROGRAMA NOS ANOS ANTERIORES DEVEM ENTREGAR TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NESTE MOMENTO, NÃO ESTÃO ISENTOS.

 

O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados.

Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda.

A taxa de emissão da carteira de identificação estudantil e sua validade é anual.

O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre, criado recentemente.

 

RENOVAÇÃO ANUAL - PRA QUEM JÁ TEVE O PASSE LIVRE ANOS ANTERIORES:
 Além dos documentos relacionados acima devem fornecer comprovante de Frequência comprovando obter mais de 75% de frequência no semestre anterior a última utilização do Passe Livre Estudantil.

 Importante: O Passe Livre Estudantil é um cadastro único, uma vez o estudante já cadastrado em algum ano, sendo no nível médio, técnico ou universitário nunca mais será usuário novo, mas sim renovação e usarão mesmo cartão nos demais anos.

 

 

- ATENÇÃO: Alunos PROUNI:

Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI como a bolsa está ativa para 2023. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.

 

 - COMO FAZER A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE:

 

Estudantes universitários E Estudantes Nível Médio, Técnico e Pré-Vestibular: devem encaminhar o pedido através da AERGS e UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundárias). Preencher o formulário no site www.uges.org.br

  • O formulário de inscrição preechido
  • 1 foto 3x4
  • Cópia do documento de identidade
  • Atestado Escolar 2023

Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha.

 

- PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Prazo para entrega da documentação de 11 de setembro a 29 de setembrode 2023.

De segunda a sexta-feira

Manhã - das 8h30min às 11h00min

Tarde - das 13h30min às 17h

na seda da Acauve: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806

 

- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

¹: Art. 5° – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante:

I Carteira de Identidade;

II Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III Carteira Nacional de Habilitação;

IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.

²: Art. 3°. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2°. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.

– Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.

 Art. 7°. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.

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