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postado dia 04/01/2016, 09:35:00

Artigo DAER

Atendendo a solicitação do conselho de tráfego do DAER, publicamos o seguinte artigo, reforçando que se trata de uma lei estadual e que deve ser cumprida impreterivelmente.

Secretaria de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER)
Diretoria de Operações e Concessões
Resolução 4107 de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial do dia 03/08/2004, Capítulo VI, Artigo 34
O usuário dos serviços de que trata esta resolução terá recusado seu embarque ou determinado o desembarque, quando:
• Seu nome não constar na lista de pessoas a transportar;
• Não se identificar, quando exigido;
• Apresentar evidentes sinais de estar sob efeito de bebida alcoólica ou de substância tóxica;
• Portar arma, sem autorização de autoridade competente;
• Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos ou proibidos pela legislação específica;
• Transportar, ou pretender embarcar consigo, animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
• Pretender embarcar com objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o bagageiro do veículo;
• Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade das demais pessoas;
• Demonstrar incontinência no comportamento;
• Fazer uso de produtos fumígenos no interior do veículo.

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