Instruções para o passe livre estudantil
O que é?
Repasse de subsídio do Governo do Estado correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo (R$1.302,00).
Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias)
Assinatura do estudante no formulário cadastral (preenchido na hora da inscrição).
Foto 3x4 recente no formulário cadastral (ANEXADA NO SISTEMA)
Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF.
Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo (2017/1 E 2017/2).
Comprovante dos dias de aulas presenciais 2017/1 E 2017/2).
Previsão do recesso letivo (inicio e término das aulas) 2017/1 E 2017/2
Comprovante de frequência do período letivo anterior. 2016/1 E 2017/1.
Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2017/1 E 2017/2.
Cópia da carteira estudantil 2017 da entidade responsável UEE /UGES ou comprovante de solicitação da mesma.
Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos).
Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos).
Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias).
Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado.
Declaração do número de membros da família autenticada.
O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados.
Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda.
A taxa de emissão da carteira de identificação estudantil é de R$ 34,50 e sua validade é anual.
O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre, criado recentemente.
- ATENÇÃO: Alunos PROUNI:
Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI como a bolsa está ativa para 2017/1 E 2017/2. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.
- COMO FAZER A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE:
https://form.jotformz.com/72403668478668
Estudantes universitários: devem encaminhar o pedido através da UEE (União Estadual dos Estudantes). Preencher o formulário do anexo III e pagar a taxa através de depósito IDENTIFICADO na conta bancária da entidade Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) Ag: 0835 Conta Corrente: 0619686306. O estudante deverá anexar cópia do canhoto do formulário e do depósito aos documentos solicitados.
Documentos:
1 foto 3X4
Atestado Escolar (ou atestado de matrícula para 2017)
Cópia do documento de identidade (caso não possuir: cópia da Certidão de Nascimento)
Comprovante de deposito da Taxa de confecção R$ 34,50 (os alunos deverão preencher formulário e efetuar depósito identificado na conta e entregar os mesmo na ACAUVE junto com o restante da documentação);
Estudantes universitários: devem encaminhar o pedido através da UEE (União Estadual dos Estudantes). Preencher o formulário do anexo III e pagar a taxa através de depósito IDENTIFICADO na conta bancária da entidade Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) Ag: 0835 Conta Corrente: 0619686306. O estudante deverá anexar cópia do canhoto do formulário e do depósito aos documentos solicitados.
- PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Prazo para entrega da documentação de 04 de setembro a 18 de setembro de 2017.
De segunda a sexta-feira
Manhã - das 8h30min às 11h30min
Tarde - das 13h30min às 17h
na seda da Acauve: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
¹: Art. 5° – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante:
I Carteira de Identidade;
II Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III Carteira Nacional de Habilitação;
IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.
²: Art. 3°. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2°. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.
– Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.
Art. 7°. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.